ORDEM MILITAR DE AVIS

A Ordem Militar de Avis destina-se a premiar altos serviços militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, órgãos, estabelecimentos e corpos militares.
 
São condições gerais necessárias, no seu conjunto, para atribuição de qualquer grau da Ordem Militar de Avis as seguintes:
 
a) Ter prestado, pelo menos, sete anos de serviço a contar da data da graduação ou promoção a oficial;
b) Ter no decurso da carreira militar revelado elevados atributos morais e profissionais, manifestados através de uma irrepreensível conduta, reconhecidas qualidades cívicas e virtudes militares;
c)  Ter prestado serviços altamente meritórios, reconhecidamente relevantes e distintos e que tenham contribuído para o prestígio militar das Forças Armadas ou da Guarda Nacional Republicana, com especial relevância para os serviços prestados em campanha ou com risco de vida.
 
Há, ainda, um conjunto de condições especiais para a concessão de cada grau da Ordem de Avis, referentes nomeadamente à condecoração prévia com medalhas militares.

 

https://www.ordens.presidencia.pt/?idc=183&idi=618