A Ordem Militar de Cristo foi instituída pelo Rei D. Dinis em 1318 e confirmada pela Bula Ad ea ex quibus dada pelo Papa João XXII em Avignon, em Março de 1319. A Bula foi emitida a pedido do Rei D. Dinis para que a Ordem criada sucedesse à Ordem do Templo, extinta em 1311 pelo Papa Clemente V.
Os bens dos Templários ficaram assim atribuídos à nova Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, que teve a sua primeira sede na Igreja de Santa Maria do Castelo, em Castro Marim. Em 1356, a sede transferiu-se para o Castelo de Tomar, antiga sede da Ordem do Templo em Portugal.
Tratava-se então de uma ordem religiosa no seu mais estrito sentido, tendo o Papa como soberano e sendo os Grão-Mestres da Ordem cavaleiros professos com voto de pobreza. O primeiro Grão-Mestre foi D. Gil Martins, então também Mestre de Avis.
O momento fundamental para o futuro da Ordem surge com a nomeação do Infante D. Henrique, Duque de Viseu, como “governador e administrador”. O célebre Infante, senhor de grande parte das terras do Reino, não podia fazer voto de pobreza, tendo por isso sido criado o novo cargo.
Sendo função do Infante a administração dos bens da Ordem, não surpreende a utilização dos seus importantes recursos no grande desígnio nacional que eram então os Descobrimentos. A Cruz de Cristo, símbolo da Ordem, conquistou os mares desconhecidos, erguida nas velas das caravelas portuguesas, tornando-se um dos mais reconhecidos símbolos nacionais.
A Coroa Portuguesa exercia, por isso, um total controlo sobre a Ordem de Cristo, muito embora a Santa Sé a continuasse a tratar como ordem religiosa. Por este motivo, a Ordem passou a exercer não apenas a administração espiritual sobre os territórios descobertos mas também a administração temporal, o que lhe deu um vigor singular.
A administração da Ordem permaneceu ligada à Coroa por razões circunstanciais. O Infante D. Manuel era governador da Ordem no momento da sua aclamação como D. Manuel I. Pela bula Constante fide, D. Manuel I foi o primeiro Rei Grão-Mestre da Ordem de Cristo.
No entanto, só no reinado de D. João III, os mestrados das Ordens Militares foram concedidos pelo Papa Júlio III, in perpetuum, à Coroa portuguesa. A bula Praeclara Clarissimi, de 30 de Novembro de 1551, tornou hereditária a administração das Ordens, marcando uma separação entre a Ordem e a Santa Sé que se havia de confirmar com a sua evolução.
É frequente encontrar retratos dos Reis de Portugal em que usam as insígnias da Ordem de Cristo, o que parece atestar a importância que a Ordem teve ao longo dos séculos. Com a reforma da Rainha D. Maria I, pela Carta de Lei de 19 de Junho de 1789, os monarcas passaram a ostentar a Banda das Três Ordens.
No que se refere à Ordem de Cristo, a lei deixou claro que os membros da Ordem de Cristo continuavam a ter precedência sobre os de Avis e os de Sant’Iago da Espada, havendo preocupação manifesta na referência a que desta ordem não “se possa concluir, nem pretender que os Grans-Cruzes de Sant-Iago são inferiores aos de Christo” (MELO, Olímpio de; Ordens Militares Portuguesas e outras Condecorações, Imprensa Nacional, Lisboa, 1922, p. 33).
Ficaram também defenidos, na Carta de Lei, os fins aos quais estaria associada a concessão da Ordem de Cristo no futuro: “Os maiores Postos, e Cargos Politicos, Militares, e Civis, serão ornados havendo Serviços, com o Habito da Ordem de Cristo” (Ibid., p. 34).
O indiscutível prestígio da Ordem, enquanto sucessora da Ordem do Templo e impulsionadora dos Descobrimentos, encontrou assim continuação no fim que lhe foi associado enquanto ordem honorífica, o de agraciar os mais altos cargos da nação.
Extinta pelo Decreto de 15 de Outubro de 1910, juntamente com as “antigas ordens nobiliárquicas”, foi restabelecida pelo Decreto de 1 de Dezembro de 1918, ficando então “destinada a premiar os serviços relevantes de nacionais ou estrangeiros prestados ao país ou à humanidade, tanto militares como civis”.
Na legislação de 1962 e na de 1986, a Ordem Militar de Cristo continuou associada ao exercício de funções de soberania e, em especial, à diplomacia, à magistratura e à Administração Pública. Finalmente, na legislação de 2011, voltou-se à referência mais genérica ao “exercício das funções de soberania”.
Neste sentido, ao longo do século XX foram agraciados com a Ordem Militar de Cristo os titulares dos mais altos cargos da nação, como os antigos Presidentes da Assembleia da República, antigos Primeiros-Ministros e membros do Governo e antigos Chefes Militares.
Em Visitas de Estado é frequentemente concedida aos cônjuges dos Chefes de Estado e, ocasionalmente, aos próprios Chefes de Estado. Assim aconteceu com a Presidente Michelle Bachelet, agraciada pelo Presidente Cavaco Silva em 2009.
Como curiosidade histórica, cumpre referir que a Santa Sé, invocando que a Ordem Portuguesa perdera o seu carácter religioso, aproveitou a reorganização das suas Ordens de 1905 para reclamar para si uma nomenclatura tão simbólica. Foi assim criado o Grande-Colar da Suprema Ordem de Cristo, destinado a ser atribuído a Chefes de Estado católicos especialmente dignos de reconhecimento.
Não existe actualmente qualquer Chefe de Estado agraciado com a Ordem, o que leva alguns estudiosos a considerar que a Santa Sé pretende descontinuar a Ordem. Deve notar-se que nunca o Grande-Colar foi conferido a qualquer Chefe de Estado português, pese embora a sua atribuição a personalidades como o Presidente Éamon de Valera da Irlanda, os Presidentes da República Francesa Albert Lebrun e Charles de Gaulle, o General Francisco Franco, Caudilho de Espanha, o Rei Balduíno I dos Belgas ou vários Príncipes Grão-Mestres da Soberana Ordem de Malta.
Bibliografia:
BRAGANÇA, José Vicente de; As Ordens Honoríficas Portuguesas, in «Museu da Presidência da República», Museu da P.R. / C.T.T., Lisboa, 2004
CHANCELARIA DAS ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS; Ordens Honoríficas Portuguesas, Imprensa Nacional, Lisboa, 1968
ESTRELA, Paulo Jorge; Ordens e Condecorações Portuguesas 1793-1824, Tribuna da História, Lisboa, 2008
MELO, Olímpio de; Ordens Militares Portuguesas e outras Condecorações, Imprensa Nacional, Lisboa, 1922
https://www.ordens.presidencia.pt/?idc=120&idi=4970