LEI DAS ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS
(Com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021 de 29 de junho)

LEI N.º 5/2011, DE 2 DE MARÇO

Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

(Com a redação dada pelo D.L. 55/2021 de 29 de junho)

 

Capítulo I - Disposições gerais

Capítulo II - Antigas Ordens Militares

Capítulo III - Ordens Nacionais

Capítulo IV - Ordens de Mérito Civil

Capítulo V - Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas

Capítulo VI - Concessão das Ordens e Investidura

Capítulo VII - Direitos e deveres dos membros das Ordens

Capítulo VIII - Uso das insígnias das Ordens Honoríficas

Capítulo IX - Uso indevido de condecorações

Capítulo X - Aceitação de condecorações estrangeiras

Capítulo XI - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesa

Capítulo XII - Disposições transitórias e finais

 

Consolidação da Lei n.º Lei n.º 5/2011. D.R. n.º 43, Série I de 2011-03-02
Com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021 de 29 de junho (PDF 67KB)

 

 

 

 

https://www.ordens.presidencia.pt/?idc=163&idi=7068