INSÍGNIAS

Os Membros Honorários podem usar as insígnias da Ordem Honorífica com que foram agraciados no escudo, brasão ou selo que os identifique.
 
As unidades e estabelecimentos militares e os corpos militarizados aos quais houver sido conferido uma condecoração usam sobre o laço da bandeira de desfile ou estandarte outro laço de fitas da cor da ordem, franjadas de ouro, tendo pendente numa das pontas o respectivo distintivo.
 
As localidades, colectividades e instituições que sejam membros honorários de uma Ordem têm direito a usar o laço definido no número anterior na respectiva bandeira de desfile ou estandarte oficial, quando os possuam, não devendo os laços das condecorações ser usados cumulativamente com quaisquer adornos ou com outras insígnias.

 
Ordem Militar de CristoOrdem Militar de AvisOrdem Militar de Sant’Iago da Espada
Ordem Militar de CristoOrdem Militar de AvisOrdem Militar de
Sant´Iago da Espada
Membro-Honorário da Ordem do Infante D. HenriqueOrdem do MéritoOrdem de Instrução Pública
Ordem do
Infante D. Henrique
Ordem do MéritoOrdem da 
Instrução Pública

 

Membro-Honorário da Ordem do Mérito Empresarial - Classe do Mérito AgrícolaMembro-Honorário da Ordem do Mérito Empresarial - Classe do Mérito ComercialOrdem de Mérito Industrial
Ordem do
Mérito Empresarial
- Classe do Mérito Agrícola
Ordem do
Mérito Empresarial
- Classe do Mérito Comercial

Ordem do
Mérito Empresarial
- Classe do Mérito Industrial

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