USO DE INSÍGNIAS

As insígnias das condecorações nacionais precedem as estrangeiras e as das Ordens Honoríficas Portuguesas são colocadas, da direita para a esquerda, no lado esquerdo do peito, pela seguinte ordem de precedência:
 
Por ocasião de um encontro diplomático, o agraciado com condecorações do país com quem se realiza o encontro pode usá-las em simultâneo com condecorações nacionais, precedendo nesse caso a condecoração estrangeira.
 
O uso de insígnias com traje de gala é o que comporta mais especificações quanto às regras. Com traje civil que não seja de gala apenas se autoriza o uso das rosetas das condecorações.
 
Aceitação de condecorações estrangeiras
 
Pedido de autorização:
Nos termos do nº1 do artigo 61º da Lei 5/2011 de 2 de março, o pedido de autorização para aceitar condecorações estrangeiras é dirigido ao Presidente da República, com a indicação do nome, profissão e residência do requerente, bem como dos necessários elementos de identificação do agraciamento, e apresentado, com o respetivo diploma, na Chancelaria das Ordens ou a esta endereçado.
 
Uso indevido
 
Em todo o território nacional, nos postos diplomáticos de Portugal e a bordo de aeronaves ou embarcações de pavilhão nacional é vedado aos cidadãos nacionais o uso de insígnias das Ordens Honoríficas Portuguesas que não tenham sido conferidas pelo Presidente da República, ou de Ordens estrangeiras cuja aceitação não tenha sido autorizada pelo mesmo, quando tal seja legalmente necessário.
 
Aos cidadãos nacionais e aos estrangeiros em Portugal é também vedado o uso, em público, de quaisquer insígnias de ordens honoríficas não instituídas pela República Portuguesa e pelos Estados e entidades, internacionalmente reconhecidos, que detenham tal poder.
 
Nos casos referidos nos números anteriores, os infractores ficam sujeitos à responsabilidade criminal por abuso de designação, sinal ou uniforme, prevista no Código Penal.

 

https://www.ordens.presidencia.pt/?idc=193&idi=1849