Os Membros Honorários podem usar as insígnias da Ordem Honorífica com que foram agraciados no escudo, brasão ou selo que os identifique.
As unidades e estabelecimentos militares e os corpos militarizados aos quais houver sido conferido uma condecoração usam sobre o laço da bandeira de desfile ou estandarte outro laço de fitas da cor da ordem, franjadas de ouro, tendo pendente numa das pontas o respectivo distintivo.
As localidades, colectividades e instituições que sejam membros honorários de uma Ordem têm direito a usar o laço definido no número anterior na respectiva bandeira de desfile ou estandarte oficial, quando os possuam, não devendo os laços das condecorações ser usados cumulativamente com quaisquer adornos ou com outras insígnias.
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Ordem Militar de Cristo | Ordem Militar de Avis | Ordem Militar de Sant´Iago da Espada |
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Ordem do Infante D. Henrique | Ordem do Mérito | Ordem da Instrução Pública |