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As Ordens Honoríficas Portuguesas destinam-se a galardoar ou a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos nacionais que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos militares ou cívicos, por actos excepcionais ou por serviços relevantes prestados ao País. Quando a condecoração se destine a galardoar feitos heróicos em campanha é concedida com palma.
 
A Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas estabelece nove Ordens Honoríficas, que se agrupam em três grupos: as Antigas Ordens Militares, as Ordens Nacionais e as Ordens de Mérito Civil.
 
As Antigas Ordens Militares são herdeiras de uma tradição secular de antigas ordens monástico-religiosas. O sistema actual das Ordens Honoríficas tem, por seu turno, a sua génese nas ordens de cavalaria surgidas na Europa no século XIV, que tinham por fim recompensar serviços ou a fidelidade ao Soberano seu instituidor, embora conservando geralmente um marcado cunho religioso.
 
Sucederam-se no tempo, após a Revolução Francesa, as modernas ordens de mérito inspiradas no princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei e totalmente laicas. O seu modelo foi a Ordem da Legião de Honra, criada em 1802 pelo Primeiro-Cônsul Napoleão Bonaparte. Possuindo vários graus, visam recompensar o mérito civil ou militar, independentemente do nascimento.
 
Em Portugal, logo após Revolução Republicana, as ordens vigentes sob o deposto regime monárquico foram extintas. Contudo, em 1918, algumas dessas Ordens foram restabelecidas como Ordens Honoríficas, sendo a função de Grão-Mestre atribuída ao Presidente da República.
 
Desde então, ao longo do século XX, foram objecto de alterações várias não apenas o elenco das Ordens, mas também a sua designação e finalidade, sendo a última a alteração do nome da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial, que passou a designar-se por Ordem do Mérito Empresarial em 2011.
 
A cada uma das Ordens correspondem finalidades e insígnias específicas, consagradas na Lei das Ordens Honoríficas.
 
As Antigas Ordens Militares são a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, a Ordem Militar de Cristo, a Ordem Militar de Avis e a Ordem Militar de Sant’Iago da Espada.
 
As Ordens Nacionais são a Ordem do Infante D. Henrique, a Ordem da Liberdade e a Ordem de Camões.
 
As Ordens de Mérito Civil são a Ordem do Mérito, a Ordem da Instrução Pública e a Ordem do Mérito Empresarial.
 
De harmonia com os usos internacionais, as Ordens Honoríficas Portuguesas podem ser atribuídas a cidadãos estrangeiros, como membros honorários de qualquer grau, não se lhes aplicando as condições da sua concessão a cidadãos nacionais.
 
Os corpos militarizados e as unidades ou estabelecimentos militares podem ser declarados membros honorários de qualquer das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem indicação de grau, tal como as localidades, as colectividades e instituições que sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública há, pelo menos, vinte e cinco anos.

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